Sofreu Assédio Moral ou Sexual no Trabalho?

Ninguém merece trabalhar em ambiente hostil ou ser vítima de constrangimentos

 

 

 

Dr. Lucas de Oliveira OAB –  nº 58.418

Você Está Passando por Alguma Dessas Situações?

Identifique se você é vítima de assédio no ambiente de trabalho

Assédio Moral

Humilhações e Gritos

Seu superior grita, humilha ou faz críticas excessivas na frente de colegas de forma repetitiva e intencional.

Isolamento e Exclusão

É sistematicamente excluído de reuniões, comunicações ou atividades importantes, isolando você do grupo

Metas Impossíveis

Recebe metas inatingíveis ou prazos impossíveis propositalmente para depois ser criticado por não cumprir.

Apelidos Ofensivos

Chamado por apelidos pejorativos, sofre piadas constantes ou comentários desrespeitosos sobre sua aparência ou capacidade.

Desvalorização do Trabalho

Seu trabalho é constantemente desmerecido, ignorado ou atribuído a outros, minando sua autoestima profissional.

Sabotagem Profissional

Informações essenciais são ocultadas propositalmente, dificultando ou sabotando seu desempenho no trabalho.

Assédio Sexual

Contato Físico Indesejado

Toques, abraços forçados, beijos ou qualquer contato físico não consensual de natureza sexual ou constrangedora.

Chantagem Sexual

Promessas de promoção, aumento ou ameaças de demissão condicionadas a favores sexuais ou relacionamento.

Comentários de Cunho Sexual

Piadas de conotação sexual, comentários sobre corpo, aparência ou vida íntima de forma constrangedora e reiterada.

Compartilhamento de Conteúdo Impróprio

Envio de fotos, vídeos ou mensagens de conteúdo sexual não solicitado por WhatsApp, e-mail ou redes sociais.

Olhares e Gestos Constrangedores

Olhares insistentes para partes do corpo, gestos obscenos ou sugestivos que causam constrangimento no ambiente.

Convites Insistentes

Convites reiterados para encontros, saídas ou situações íntimas mesmo após recusas claras e expressas.

Se identificou com alguma situação, você não está sozinho(a) e tem direito de buscar reparação.

Como Posso Ajudar Você?

Atuação especializada em casos de assédio moral e sexual no trabalho

Atendimento Sigiloso e Humanizado

Escuta acolhedora em ambiente seguro e confidencial. Todas as informações são tratadas com absoluto sigilo profissional, respeitando sua privacidade e dignidade

Coleta e Preservação de Provas

Orientação sobre como documentar adequadamente o assédio através de mensagens, e-mails, áudios, testemunhas e outros meios para construir um caso sólido.

Análise Estratégica do Caso

Avaliação completa da situação para definir a melhor estratégia jurídica: rescisão indireta, ação indenizatória, denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou outras medidas cabíveis.

Ação por Danos Morais e Materiais

Ajuizamento de ação trabalhista buscando reparação pelos danos psicológicos, morais e eventuais prejuízos materiais causados pelo assédio sofrido no ambiente de trabalho.

Seus Direitos em Casos de Assédio

Entenda o que a lei garante às vítimas de assédio no trabalho

Indenização por Danos Morais

A vítima de assédio tem direito a receber indenização pelos danos morais sofridos. O valor é fixado pelo juiz conforme a gravidade do caso, prejuízos causados e capacidade econômica do agressor.

Importante: Ansiedade, depressão, síndrome do pânico e outros transtornos decorrentes do assédio são considerados danos indenizáveis.

Rescisão Indireta do Contrato

O assédio configura falta grave do empregador, permitindo a rescisão indireta (demissão por justa causa da empresa). Você recebe todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa.

Direitos: Aviso prévio, férias, 13º, multa 40% FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Afastamento e Tratamento

Se o assédio causou problemas de saúde, você tem direito a afastamento médico com recebimento de auxílio-doença. Casos graves podem gerar estabilidade provisória após retorno.

Atenção: Tratamentos psicológicos e psiquiátricos podem ser incluídos na indenização.

Responsabilidade do Empregador

A empresa responde pelo assédio cometido por superiores, colegas ou terceiros, mesmo que não tenha conhecimento, por não ter garantido ambiente de trabalho saudável e seguro.

Dever legal: Empresa deve prevenir, coibir e punir condutas de assédio.

Consequências para o Agressor

Perguntas Frequentes sobre Assédio no Trabalho

Como provar que sofri assédio no trabalho?

Guarde todas as provas possíveis: prints de mensagens, e-mails, áudios, vídeos, anotações com datas e horários das situações, atestados médicos e receitas que comprovem tratamento psicológico. Testemunhas são fundamentais. Mesmo sem provas documentais robustas, o relato coerente junto com testemunhos pode ser suficiente. O importante é procurar ajuda jurídica o quanto antes.

Sim, você pode ajuizar ação trabalhista mesmo estando empregado. Porém, é importante avaliar estrategicamente cada caso, considerando o ambiente de trabalho, possíveis retaliações e sua situação pessoal. Muitas vezes, a rescisão indireta é a melhor opção, pois permite sair da empresa com todos os direitos preservados. Um advogado pode orientar sobre a melhor estratégia. 

Durante o contrato, você pode cobrar os últimos 5 anos. Após o término do vínculo, tem até 2 anos para ajuizar ação trabalhista. Para ações criminais de assédio sexual, os prazos são diferentes e dependem da gravidade. O ideal é procurar orientação jurídica o quanto antes, tanto para preservar provas quanto para cessar a situação de assédio.

A demissão por retaliação à denúncia de assédio é ilegal e configura dispensa discriminatória. Se isso ocorrer, você pode buscar a reintegração ao emprego ou indenização em dobro. Empresas que demitem empregados por denunciar assédio podem sofrer sanções adicionais. É importante documentar a cronologia dos fatos para comprovar a relação entre denúncia e demissão.

A omissão da empresa em tomar providências após denúncia interna reforça sua responsabilidade no caso. Isso pode aumentar o valor da indenização por danos morais. Continue documentando tudo e procure orientação jurídica para avaliar medidas judiciais. Você também pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho, que pode fiscalizar a empresa e aplicar sanções administrativas.

Dr. Lucas Oliveira
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