Sofreu Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional?

Você tem direito a indenização, estabilidade e benefícios previdenciários

 

 

 

Dr. Lucas de Oliveira OAB –  nº 58.418

Você Está Passando por Alguma Dessas Situações?

Identifique se você sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional

Acidentes Típicos no Trabalho

Quedas e Fraturas

Queda de altura, escorregão, tropeço ou qualquer acidente que causou fraturas, luxações, torções ou lesões corporais durante o trabalho.

Acidente de Trajeto

Acidente ocorrido no percurso entre sua casa e o trabalho (ou vice-versa), seja de carro, moto, bicicleta ou a pé.

Lesões por Máquinas/Equipamentos

Ferimentos causados por máquinas, ferramentas, equipamentos sem proteção adequada ou manuseio de objetos cortantes/perfurantes.

Queimaduras e Choques

Queimaduras químicas, térmicas ou elétricas, choques elétricos ou exposição a substâncias perigosas sem equipamento de proteção.

Esforço Excessivo ou Repetitivo

Lesões por carregar peso excessivo, movimentos repetitivos ou posturas inadequadas que causaram problemas na coluna, ombros ou membros.

Intoxicação ou Inalação

Intoxicação por produtos químicos, gases tóxicos, poeiras ou qualquer substância nociva inalada ou absorvida durante o trabalho

Doenças Ocupacionais

LER/DORT

Lesões por Esforços Repetitivos ou Distúrbios Osteomusculares: tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo, epicondilite causadas pelo trabalho.

Problemas Respiratórios

Asma ocupacional, silicose, pneumoconiose ou outras doenças pulmonares causadas por inalação de poeiras, fumaças ou produtos químicos.

Perda Auditiva (PAIR)

Perda Auditiva Induzida por Ruído decorrente de exposição prolongada a ruído excessivo sem proteção auricular adequada no ambiente de trabalho.

Transtornos Mentais

Depressão, ansiedade, síndrome de Burnout ou outros transtornos psicológicos desenvolvidos em razão de condições de trabalho estressantes.

Doenças de Pele

Dermatoses ocupacionais, alergias, irritações ou câncer de pele causados por exposição a agentes químicos, biológicos ou radiação.

Problemas na Coluna

Hérnias de disco, lombalgias crônicas, escoliose ou outras lesões na coluna vertebral causadas por postura inadequada, carregar peso ou esforço repetitivo.

Se identificou com alguma situação, você não está sozinho(a) e tem direito de buscar reparação.

Como Posso Ajudar Você?

Atuação completa em casos de acidente de trabalho e doença ocupacional

Auxílio-Doença Acidentário e Aposentadoria

Orientação e auxílio na obtenção do auxílio-doença acidentário (B91) junto ao INSS, incluindo recursos administrativos e ações judiciais quando o benefício é negado indevidamente.

Ação de Indenização por Danos

Ajuizamento de ação trabalhista para cobrança de indenização por danos morais, estéticos e materiais, incluindo lucros cessantes, gastos médicos e pensão vitalícia quando aplicável.

Garantia de Estabilidade no Emprego

Defesa do direito à estabilidade provisória de 12 meses após alta do INSS. Se foi demitido durante esse período, busca de reintegração ao emprego ou indenização substitutiva.

Análise de Nexo Causal e Responsabilidade

Levantamento de provas técnicas, laudos médicos e periciais para comprovar o nexo causal entre o acidente/doença e o trabalho, estabelecendo a responsabilidade do empregador.

Seus Direitos em Caso de Acidente de Trabalho

Conheça o que a lei garante às vítimas de acidentes e doenças ocupacionais

Auxílio-Doença Acidentário (B91)

Benefício previdenciário pago pelo INSS quando você fica afastado do trabalho por mais de 15 dias em decorrência de acidente ou doença ocupacional. O valor corresponde a 91% do salário de benefício.

Diferença importante: O B91 garante estabilidade de 12 meses após a alta, enquanto o auxílio-doença comum (B31) não garante.

Estabilidade Provisória de 12 Meses

Após receber alta do INSS, você tem garantia de emprego por 12 meses. A empresa não pode demitir sem justa causa durante esse período, sob pena de reintegração ou indenização.

Atenção: A estabilidade conta a partir do retorno ao trabalho, não da data do acidente.

Indenização por Danos Morais e Materiais

Se o acidente ocorreu por culpa ou negligência da empresa (falta de EPI, treinamento inadequado, condições inseguras), você tem direito a indenização que pode incluir danos morais, estéticos e materiais.

Pode incluir: Gastos médicos, lucros cessantes, pensão mensal (se houver incapacidade permanente), dano estético.

Depósito do FGTS Durante Afastamento

Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa deve continuar depositando o FGTS. Após esse período, quando o INSS assume, não há depósito de FGTS até o retorno ao trabalho.

Importante: Verifique se os 15 dias iniciais foram pagos corretamente pela empresa.

Aposentadoria por Invalidez Acidentária

Se o acidente resultar em incapacidade permanente para o trabalho, você pode ter direito à aposentadoria por invalidez acidentária, com acréscimo de 25% se precisar de assistência permanente de terceiros.

Diferencial: Pode ser revertida se houver recuperação, mas garante direitos trabalhistas importantes.

Emissão da CAT (Comunicação de Acidente)

A empresa é obrigada a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se não emitir, você mesmo pode fazer no INSS ou sindicato. A CAT é fundamental para garantir seus direitos.

Atenção: Mesmo sem CAT é possível comprovar o acidente por outros meios.

Consequências para o Agressor

Prazos Importantes

Imediato

Procure atendimento médico e comunique o acidente à empresa imediatamente

1º dia útil

Prazo para a empresa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

15 dias

Após 15 dias afastado, você deve agendar perícia no INSS para solicitar o benefício

Perguntas Frequentes sobre Acidente de Trabalho

A empresa não emitiu a CAT. O que fazer?

Você mesmo pode emitir a CAT em uma agência do INSS, no sindicato da categoria ou através do Meu INSS (aplicativo ou site). Leve relatório médico, exames e documentos que comprovem o acidente. A falta de emissão pela empresa não impede você de ter seus direitos garantidos, e a empresa pode ser penalizada por essa omissão.

Você pode recorrer administrativamente no próprio INSS em até 30 dias ou entrar com ação judicial imediatamente. Muitas vezes o INSS nega benefícios indevidamente, e a Justiça tem revertido essas negativas. Um advogado especializado pode analisar seu caso, solicitar novos laudos médicos e buscar a concessão do benefício judicialmente com pedido de antecipação de tutela. 

Sim. O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário que não se confunde com a indenização por danos. Se houve culpa ou negligência da empresa (falta de EPI, treinamento inadequado, condições inseguras), você tem direito a receber indenização por danos morais, materiais e estéticos, independentemente de estar recebendo benefício do INSS. São direitos cumulativos.

Sim. A demissão durante o período de estabilidade (12 meses após alta do INSS) é nula. Você pode buscar judicialmente a reintegração ao emprego ou, se preferir, optar pela indenização substitutiva correspondente aos salários do período de estabilidade restante, além de todas as verbas rescisórias como se fosse demissão sem justa causa.

Para ações trabalhistas (indenização, estabilidade), o prazo é de 2 anos após o término do contrato de trabalho, podendo cobrar os últimos 5 anos. Para benefícios previdenciários, não há prazo prescricional fixo, mas é importante agir rapidamente. Para ações de acidente de trajeto com terceiros, o prazo pode variar. Procure orientação jurídica o quanto antes para não perder seus direitos.

Dr. Lucas Oliveira
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