Não Recebeu Suas Verbas Rescisórias Corretamente?

Aviso prévio, férias, 13º salário e outras verbas são direitos garantidos por lei

 

 

Dr. Lucas de Oliveira – OAB nº 58.418

Você Está Passando por Alguma Dessas Situações?

Identifique se suas verbas rescisórias foram pagas incorretamente

Não Recebeu Nada na Rescisão

Foi demitido mas o empregador não pagou nenhuma das verbas rescisórias ou entregou apenas parte dos valores devidos

Aviso Prévio Não Pago

Foi dispensado sem justa causa e não recebeu o valor correspondente ao aviso prévio indenizado ou proporcional ao tempo de serviço.

Férias Não Pagas

Não recebeu o pagamento de férias vencidas, proporcionais ou o terço constitucional de férias na rescisão contratual.

13º Salário Não Pago

O 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano não foi incluído no acerto ou foi calculado incorretamente.

 

Multa do FGTS Não Paga

Foi demitido sem justa causa mas não recebeu a multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado durante o contrato.

Saldo de Salário Incorreto

O pagamento do saldo de salário dos dias trabalhados no mês da demissão está incompleto ou não foi realizado.

 

Se passou por alguma dessas situações, você tem direito de receber os valores corretos.

Como Posso Ajudar Você?

Atuação especializada para cobrança de verbas rescisórias não pagas

Análise Completa da Rescisão

Revisão detalhada de todos os documentos rescisórios, incluindo termo de rescisão, contracheques e recibos, para identificar verbas não pagas ou pagas incorretamente.

Cálculo Correto das Verbas

Elaboração de cálculo preciso de todas as verbas devidas, incluindo aviso prévio proporcional, férias vencidas e proporcionais com terço, 13º salário, saldo de salário e multa do FGTS.

Ação na Justiça do Trabalho

Ajuizamento de reclamação trabalhista para cobrança das verbas rescisórias em aberto, com apresentação de toda documentação necessária e fundamentação legal adequada

Representação Completa

Acompanhamento em todas as etapas do processo, desde a audiência inicial até a execução da sentença, defendendo seus interesses perante a Justiça do Trabalho

Suas Verbas Rescisórias Garantidas por Lei

Conheça os direitos em caso de dispensa sem justa causa

Saldo de Salário

Pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão, incluindo horas extras e adicionais devidos.

Aviso Prévio

30 dias de salário, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias (total máximo de 90 dias).

Férias

Férias vencidas (não gozadas) e proporcionais, sempre acrescidas do terço constitucional de férias.

13º Salário

Valor proporcional calculado com base em 1/12 da remuneração por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias.

Multa 40% FGTS

Multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS depositado durante o contrato de trabalho

Saque FGTS

Liberação das guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, quando aplicável.

Exemplo Ilustrativo de Verbas

Trabalhador com salário de R$ 2.500,00 e 3 anos de serviço demitido sem justa causa:

Atenção aos Prazos

10 dias corridos

 Prazo para a empresa realizar o pagamento das verbas rescisórias a partir do término do contrato

2 anos

Prazo para ajuizar ação trabalhista cobrando verbas rescisórias após o término do contrato de trabalho.

Perguntas Frequentes sobre Verbas Rescisórias

Assinei a rescisão. Ainda posso cobrar valores?

A assinatura do termo de rescisão não impede a cobrança de valores não pagos ou pagos incorretamente. A quitação tem validade apenas sobre as parcelas expressamente discriminadas no documento. Verbas omitidas ou divergências de cálculo podem ser questionadas judicialmente

A empresa é obrigada a fornecer o termo de rescisão, guias do seguro-desemprego, chave de conectividade do FGTS e demais documentos. A ausência de documentação não impede o ajuizamento de ação. É possível solicitar os documentos judicialmente ou comprovar o vínculo e os valores por outros meios de prova. 

No pedido de demissão, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais com terço. Não há direito ao aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Se houver coação para pedir demissão, é possível questionar a rescisão.

Sim. Se o pagamento não for realizado em até 10 dias corridos do término do contrato, a empresa deve pagar multa equivalente a um salário do trabalhador, prevista no artigo 477, §8º da CLT. Esta multa pode ser cobrada judicialmente junto com as verbas em atraso.

A justa causa deve ser comprovada pelo empregador e aplicada apenas nas hipóteses legais. Se você entende que a justa causa foi injusta, é possível reverter a dispensa judicialmente. Se a Justiça reconhecer que a justa causa foi indevida, você terá direito a todas as verbas da dispensa sem justa causa.

Dr. Lucas Oliveira
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