Advogado Especialista em Direito do Consumidor

Seus direitos foram violados? Defenda-se de práticas abusivas e cobranças indevidas

 

 

Dr. Diego de Jesus

OAB/BA nº 55.994

Principais Áreas de Atuação em Direito do Consumidor

Nome Negativado Indevidamente

Nome incluído em cadastros de inadimplentes de forma irregular? Solicitamos a retirada imediata da negativação e indenização por danos morais. Atuamos contra SPC, Serasa e credores que agem de forma abusiva.

Defeitos em Produtos e Serviços

Produto com defeito ou serviço mal prestado? Garantimos troca, devolução do valor pago ou abatimento no preço. Atuamos em vícios de qualidade, produtos com defeito e serviços que não atendem ao contratado.

Cobranças Indevidas e Abusivas

Cobrança de valores não contratados, tarifas abusivas ou serviços não solicitados? Buscamos a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, além de indenização por danos morais quando cabível.

Problemas com Planos de Saúde

Negativa de cobertura, cancelamento indevido ou reajuste abusivo? Defendemos seus direitos contra operadoras de planos de saúde. Obtemos autorizações para procedimentos, cirurgias, exames e tratamentos negados indevidamente.

Atraso e Cancelamento de Voos

Voo atrasado, cancelado ou teve overbooking? Você tem direito à indenização por danos morais e materiais. Atuamos contra companhias aéreas para garantir assistência material e compensação financeira pelos transtornos causados.

Problemas com Bancos e Financeiras

Empréstimo não solicitado, tarifas abusivas, juros acima do contratado ou descontos indevidos? Defendemos consumidores contra práticas bancárias ilegais e buscamos reparação de danos e revisão de contratos.

Seus Direitos como Consumidor

Direito à Informação Clara

Todo produto ou serviço deve ter informações claras sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem. Publicidade enganosa é proibida.

Importante: Informações inadequadas ou insuficientes geram direito à reparação.

Direito de Arrependimento

Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio), você tem 7 dias para desistir da compra, com devolução integral do valor pago, incluindo frete.

Atenção: Prazo conta a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato.

Garantia Legal e Contratual

Todo produto tem garantia legal de 30 dias (não duráveis) ou 90 dias (duráveis). A garantia contratual oferecida pelo fabricante é complementar. Vícios aparentes devem ser reclamados nestes prazos.

Vantagem: Direito à troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional.

Vantagem: Evita bloqueio de bens e negativação.

Proteção Contra Cláusulas Abusivas

Contratos não podem conter cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, restrinjam direitos fundamentais ou sejam incompatíveis com a boa-fé e equidade. Tais cláusulas são nulas de pleno direito.

Proteção: Cláusulas abusivas podem ser anuladas judicialmente.

Perguntas Frequentes sobre Direito do Consumidor

Meu nome foi negativado indevidamente. Como proceder?

Negativação indevida gera direito à indenização por danos morais. Situações abusivas incluem: inclusão sem notificação prévia, manutenção após pagamento, dívida prescrita, débito inexistente ou contestado. Solicite imediatamente a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa) através de carta com AR ou notificação extrajudicial. Paralelamente, ingresse com ação judicial para garantir a exclusão definitiva e pleitear indenização. Os órgãos de proteção ao crédito devem notificar o consumidor previamente. Se houver outras restrições legítimas no nome, o valor da indenização pode ser reduzido (Súmula 385 do STJ).

Sim. Atrasos superiores a 4 horas geram direito à indenização por danos morais, além de assistência material (alimentação, comunicação e, se necessário, hospedagem). O valor da indenização varia conforme o tempo de atraso, destino e prejuízos causados. A companhia aérea só se isenta de responsabilidade em casos de força maior comprovada. Cancelamentos, overbooking e perda de conexão também podem gerar indenização. É importante guardar comprovantes de embarque, notificações da companhia e eventuais gastos extras. Um advogado pode avaliar seu caso e buscar a compensação adequada.

A negativa de cobertura deve ser justificada por escrito. Se o procedimento está coberto pelo seu plano e há prescrição médica, a negativa pode ser abusiva. É possível solicitar liminar judicial para autorização imediata do procedimento, especialmente em casos urgentes. A operadora pode ser condenada a custear o tratamento e indenizar por danos morais. Cancellamentos unilaterais, reajustes abusivos e carências indevidas também podem ser contestados. Guarde toda documentação médica, contratos e comunicações com a operadora. A via judicial costuma ser necessária quando a negociação direta não funciona.

Você tem 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis) para reclamar de vícios aparentes. Para vícios ocultos, o prazo conta da descoberta. O fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Após esse prazo, você pode escolher entre: troca do produto por outro igual em perfeitas condições, devolução imediata do dinheiro corrigido, ou abatimento proporcional no preço. Se o defeito causar prejuízos maiores, cabe indenização por danos materiais e morais. A garantia contratual oferecida pelo fabricante é adicional à garantia legal. Guarde nota fiscal e comprovantes da reclamação.

Sim. Cobranças indevidas devem ser ressarcidas em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Serviços não contratados, tarifas abusivas e valores incorretos caracterizam práticas ilegais. Primeiro, reclame formalmente junto à empresa solicitando estorno e documentando tudo. Se não resolver, cabe ação judicial para devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, mais indenização por danos morais quando a cobrança causar constrangimento. Exemplos comuns: assinaturas não autorizadas, seguros não solicitados, tarifas bancárias ilegais. Guarde faturas, extratos e protocolos de atendimento.

Dr. Guilherme Responde

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