Seu Empregador Não Depositou o FGTS?

Você tem direito de receber todos os valores não depositados, com correção e juros

 

 

 

 

Dr. Lucas de Oliveira OAB nº 58.418

Você Está Passando por Alguma Dessas Situações?

Extrato Zerado ou com Valores Baixos

Ao consultar seu extrato do FGTS, percebeu que não há depósitos ou os valores estão muito abaixo do esperado

Meses sem Depósito

Identificou que há meses trabalhados sem o correspondente depósito do FGTS em sua conta vinculada

Empresa Não Fornece Comprovantes

Solicitou comprovantes dos depósitos mas a empresa não apresenta ou dificulta o acesso às informações

Valores Incorretos

Os depósitos foram realizados, mas com valores inferiores aos 8% do salário que deveriam ser recolhidos mensalmente.

 

Trabalho Sem Registro

Trabalhou sem carteira assinada e o empregador não realizou nenhum depósito de FGTS durante o período

Empresa Inadimplente

Descobriu que a empresa está com débitos trabalhistas e não vem cumprindo a obrigação de depositar o FGTS

 

Reconheceu sua situação? Você tem direito de receber esses valores.

Como Posso Ajudar Você?

Atuação especializada para recuperação do FGTS não depositado

Análise Completa do Caso

Verificação detalhada do seu extrato do FGTS, contracheques e documentos trabalhistas para identificar todos os valores não depositados ou depositados incorretamente.

Cálculo dos Valores Devidos

Levantamento preciso de todos os depósitos em atraso, incluindo correção monetária, juros e multa de 40% quando aplicável, conforme legislação trabalhist

Ação Judicial Trabalhista

Elaboração e ajuizamento de reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para cobrança dos valores do FGTS não depositados, com toda documentação necessária.

Acompanhamento Processual

Representação em todas as fases do processo, incluindo audiências, apresentação de provas e recursos, até a efetiva recuperação dos seus direitos.

Conheça Seus Direitos Sobre o FGTS

Informações importantes sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

% Percentual Correto

O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário bruto na conta vinculada do FGTS do trabalhador. Este valor deve incluir salário base, horas extras, adicionais e demais verbas salariais.

Prazo de Depósito

Os depósitos devem ser realizados até o dia 7 de cada mês, referente ao mês anterior trabalhado. O atraso ou não depósito configura infração trabalhista.

Correção e Juros

Valores não depositados devem ser pagos com correção monetária e juros legais. Quanto mais tempo sem depósito, maior será o valor total a receber devido aos acréscimos.

Multa de 40%

Em caso de dispensa sem justa causa, além dos depósitos mensais, você tem direito à multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS do período trabalhado.

Direitos Durante o Contrato

Prazos Importantes

30 anos

Prazo prescricional para cobrar FGTS não depositado (prescrição trintenária)

5 anos

Período retroativo que pode ser cobrado durante o contrato vigente

2 anos

Após o término do contrato para ajuizar ação trabalhista

Perguntas Frequentes sobre FGTS

Como posso saber se meu FGTS foi depositado corretamente?

Você pode verificar através do aplicativo FGTS, site da Caixa Econômica Federal ou solicitando o extrato em uma agência. Compare os valores depositados com 8% do seu salário bruto mensal. Se houver diferenças ou meses sem depósito, procure orientação jurídica.

Sim. Se você trabalhou sem registro mas com todos os requisitos de uma relação de emprego (subordinação, habitualidade, onerosidade), você tem direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e ao recebimento de todos os depósitos de FGTS retroativos do período trabalhado.

O prazo varia conforme o andamento do processo judicial. Em casos de acordo, o pagamento pode ocorrer em poucos meses. Se houver sentença, o prazo médio é de 1 a 2 anos, podendo ser maior em casos complexos ou que envolvam recursos.

Sim. Mesmo que a empresa encerre atividades, seus direitos permanecem. É possível buscar o patrimônio da empresa, bens dos sócios (em casos de fraude) ou outros responsáveis solidários. A ação deve ser ajuizada o quanto antes para garantir a satisfação do crédito.

Sim, desde que respeitado o prazo prescricional de 30 anos para a cobrança do FGTS. Porém, para ajuizar ação trabalhista, você tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho. Durante o contrato, pode-se cobrar os últimos 5 anos. 

Dr. Lucas Oliveira
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